Desde janeiro de 2025, apenas os operadores com licença da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) e domínio .bet.br atuam legalmente no Brasil. Ainda assim, milhares de brasileiros continuam apostando em plataformas offshore sem licença — e os ganhos obtidos nessas plataformas continuam plenamente tributáveis pelo imposto cassino offshore Brasil. O problema é que o tratamento fiscal é substancialmente diferente do regime aplicável aos operadores autorizados: em vez da alíquota fixa de 15% prevista na Lei nº 14.790/2023, aplica-se a tabela progressiva do IRPF, com alíquotas que chegam a 27,5%. A responsabilidade de recolher o imposto — via carnê-leão mensal, com DARF código 0190 — é integralmente do apostador, sem retenção na fonte e sem o ComprovaBet que os operadores licenciados emitem automaticamente.
Apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade. Em caso de dificuldades, acesse o SOS Jogador em sosjogador.com.br ou ligue para o CVV: 188 (24 horas).
Sumário
- Por que o regime tributário é diferente para cassinos offshore
- Tabela progressiva — alíquotas aplicáveis aos ganhos offshore
- Como recolher o imposto em cassinos offshore no Brasil via carnê-leão
- Cruzamento de dados — como a Receita Federal identifica ganhos offshore
- Perdas em apostas offshore — posso deduzir?
- Penalidades — o que acontece se não declarar ganhos offshore
- Conclusão
Por que o regime tributário é diferente para cassinos offshore
A Lei nº 14.790/2023 — a chamada Lei das Bets — criou um marco regulatório específico para apostas de quota fixa, mas sua aplicação é restrita aos operadores autorizados pela SPA/MF. Plataformas offshore que operam sem essa autorização ficam fora do escopo da lei. Trata-se de uma consequência direta da estrutura normativa: a IN RFB nº 2.299/2025, que regulamenta o ComprovaBet e a retenção na fonte de 15%, vincula expressamente esses benefícios à posse de licença válida no Brasil. Sem licença SPA, sem retenção automática e sem ComprovaBet — o que significa que o apostador fica sozinho diante da Receita Federal.
O enquadramento tributário dos ganhos offshore decorre do art. 21 da Lei nº 9.250/1995 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018): tais valores são tratados como rendimentos recebidos do exterior, sujeitos à tabela progressiva mensal do IRPF. Não há alíquota fixa nem limites de isenção anuais equivalentes aos do regime licenciado. A apuração é mensal — cada mês com ganho líquido positivo gera obrigação tributária independente — e o recolhimento se dá por meio do carnê-leão, com DARF código 0190.
Comparativo — operador licenciado vs. offshore
A diferença entre os dois regimes é estrutural, não apenas de alíquota. A tabela abaixo resume os principais pontos de contraste entre uma plataforma autorizada — como a Bet365 com domínio .bet.br ou a Betano licenciada pela SPA — e qualquer operador offshore sem autorização:
| Parâmetro | Operador licenciado (.bet.br) | Cassino offshore (sem licença SPA) |
|---|---|---|
| Base legal | Lei nº 14.790/2023 + IN RFB nº 2.299/2025 | Art. 21 Lei nº 9.250/1995 + RIR/2018 |
| Alíquota | 15% fixo sobre prêmios líquidos anuais acima de R$ 28.467,20 | Tabela progressiva: 0% a 27,5% mensal |
| Retenção na fonte | Automática (operador retém e recolhe) | Nenhuma — responsabilidade do apostador |
| ComprovaBet | Sim — emitido pelo operador | Não — sem documento fiscal |
| Forma de declaração | DIRPF anual (importação do ComprovaBet) | Carnê-leão mensal + DIRPF anual |
| Código DARF | 0916 (retenção na fonte) | 0190 (carnê-leão — rendimentos do exterior) |
| Cálculo do ganho líquido | Anual (total recebido − total apostado no ano) | Mensal (total recebido − total apostado no mês) |
É fundamental que o apostador compreenda que a diferença não se resume à alíquota nominal — ela abrange todo o fluxo de obrigações acessórias. No regime offshore, não há qualquer intermediação fiscal; o contribuinte assume a integralidade do processo.
Tabela progressiva — alíquotas aplicáveis aos ganhos offshore
Ganhos em cassinos offshore são classificados como rendimentos recebidos do exterior e submetidos à tabela progressiva mensal do IRPF. A tributação incide sobre o ganho líquido de cada mês — isto é, o total recebido da plataforma subtraído do total apostado naquele mesmo período. A tabela vigente para o ano-base 2025 (declaração 2026) é a seguinte:
| Faixa de ganho mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento (0%) | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 3.267,18 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 3.267,19 a R$ 4.664,68 | 15% | R$ 427,44 |
| De R$ 4.664,69 a R$ 6.220,28 | 22,5% | R$ 777,55 |
| Acima de R$ 6.220,28 | 27,5% | R$ 1.088,57 |
Importante — nova tabela 2026: a partir de janeiro de 2026, a faixa de isenção mensal sobe para R$ 5.000. Apostadores offshore com ganhos mensais dentro desse limite ficam isentos do carnê-leão naquele mês. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se desconto linear progressivo. A mudança impacta positivamente apostadores com ganhos moderados — mas não altera a obrigação de apuração mensal nem o DARF 0190.
Exemplo prático de cálculo mensal
Três cenários concretos ilustram como a tabela progressiva funciona na prática — e por que, para ganhos elevados, a carga tributária offshore pode superar os 15% fixos do regime licenciado:
Cenário 1 — Ganho mensal de R$ 2.000: valor abaixo da faixa de isenção (R$ 2.428,80). Imposto devido: R$ 0. Sem obrigação de recolhimento via DARF naquele mês — mas o apostador deve manter registro da movimentação para a DIRPF anual.
Cenário 2 — Ganho mensal de R$ 5.000: incide a tabela progressiva acumulada. Cálculo: R$ 5.000 × 22,5% − R$ 777,55 = R$ 347,45 de imposto. Alíquota efetiva: aproximadamente 6,9%. No regime licenciado, esse mesmo ganho, se anual e abaixo de R$ 28.467,20, estaria integralmente isento.
Cenário 3 — Ganho mensal de R$ 10.000: incide a alíquota máxima de 27,5%. Cálculo: R$ 10.000 × 27,5% − R$ 1.088,57 = R$ 1.661,43 de imposto. Alíquota efetiva: cerca de 16,6%. Em 12 meses com esse mesmo resultado, o imposto anual offshore chegaria a R$ 19.937 — valor consideravelmente superior ao que seria devido em um operador licenciado, onde os 15% incidem apenas sobre o prêmio líquido anual que superar R$ 28.467,20.
Como recolher o imposto em cassinos offshore no Brasil via carnê-leão
O recolhimento mensal é obrigatório para todo mês em que o ganho líquido em plataformas offshore superar a faixa de isenção vigente. O processo envolve seis etapas:
- Apurar o ganho líquido mensal: somar todos os valores recebidos das plataformas offshore no mês (saques efetivados) e subtrair o total apostado no mesmo período. O resultado positivo é a base de cálculo.
- Acessar o Carnê-Leão Web: disponível no portal e-CAC da Receita Federal (eCAC.fazenda.gov.br), com login por conta gov.br. Alternativamente, pode-se usar o programa IRPF desktop.
- Informar o rendimento: na ficha Rendimentos Recebidos do Exterior, registrar o nome da plataforma, o país de origem e o valor do ganho líquido em reais — convertido pela taxa de câmbio do Banco Central na data do recebimento.
- Gerar o DARF com código 0190: o sistema calcula o imposto automaticamente e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais com o código 0190 — específico para carnê-leão de rendimentos do exterior.
- Pagar até o último dia útil do mês seguinte: o DARF pode ser pago em qualquer banco autorizado, aplicativo bancário ou via débito automático cadastrado no e-CAC.
- Importar na DIRPF anual: na declaração de ajuste anual (período de março a maio do ano seguinte), os dados do Carnê-Leão Web são importados automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior.
É preciso enfatizar que a apuração é estritamente mensal, não anual. Não existe, no regime offshore, uma apuração consolidada ao final do exercício que permita compensar meses deficitários contra meses superavitários — ao contrário do que ocorre no regime licenciado, onde o cálculo da base é anual.
Documentação necessária
Como os cassinos offshore não emitem ComprovaBet nem qualquer documento fiscal reconhecido pela Receita Federal, o ônus da prova recai integralmente sobre o contribuinte. A documentação mínima recomendada inclui:
- Extratos da plataforma offshore com histórico de depósitos, apostas, ganhos e saques — preferencialmente em formato PDF com data de emissão;
- Capturas de tela das transações, especialmente quando a plataforma não oferece extrato estruturado;
- Comprovantes de transferência bancária (Pix, TED) de entrada e saída relacionados à plataforma;
- Planilha de controle própria com colunas: data, valor apostado, valor recebido, ganho líquido do mês e taxa de câmbio aplicada.
Deve-se manter esses registros por, no mínimo, cinco anos — prazo decadencial para lançamento de ofício pela Receita Federal.
Cruzamento de dados — como a Receita Federal identifica ganhos offshore
Há uma percepção equivocada de que, por não haver ComprovaBet nem qualquer comunicação direta do cassino offshore à Receita Federal, os ganhos passariam despercebidos. Trata-se de uma conclusão incorreta. A Receita Federal dispõe de múltiplas fontes de informação que permitem identificar recebimentos incompatíveis com a renda declarada.
Sistema e-Financeira: bancos, fintechs, corretoras e demais instituições financeiras são obrigados a reportar ao Fisco todas as movimentações financeiras por CPF que superem determinados limites mensais. Depósitos recorrentes sem origem declarada são sinalizados automaticamente.
Pix CPF-linked: todas as transferências via Pix são vinculadas ao CPF do recebedor. A Receita Federal tem acesso a esse fluxo de dados e pode cruzar recebimentos frequentes de pessoas físicas desconhecidas com a renda declarada pelo contribuinte.
COAF — Conselho de Controle de Atividades Financeiras: entradas volumosas e recorrentes sem correspondência de atividade econômica declarada podem acionar relatórios de operação suspeita, compartilhados com a Receita Federal.
Carteiras digitais, exchanges e fintechs: plataformas como Mercado Pago, PicPay e exchanges de criptomoedas também integram o sistema e-Financeira e reportam movimentações. O apostador que usa criptomoedas para sacar de cassinos offshore e depois converte para reais em uma exchange brasileira cria um rastro igualmente rastreável.
A Receita Federal ampliou, para o IRPF 2026, os algoritmos de cruzamento automatizado de dados. Trata-se de um processo sistêmico — não é necessário que um auditor revise manualmente a declaração para que a inconsistência seja detectada.
Perdas em apostas offshore — posso deduzir?
A legislação tributária brasileira não prevê dedução de perdas em apostas — nem no regime licenciado, nem no offshore. Cada mês em que o apostador obtiver ganho líquido positivo gera obrigação tributária independente; meses com resultado negativo (prejuízo) não compensam e não reduzem a base de cálculo de meses posteriores.
Deve-se considerar, aqui, uma diferença estruturalmente relevante entre os dois regimes. No regime da Lei nº 14.790/2023 — aplicável a operadores licenciados — o cálculo da base é anual: toma-se o total de prêmios recebidos no exercício e subtrai-se o total apostado no mesmo exercício. Esse mecanismo permite, implicitamente, que meses negativos compensem meses positivos dentro do mesmo ano, reduzindo a base tributável.
No regime offshore, esse efeito não existe. A apuração mensal isola cada período: um mês com R$ 8.000 de ganho e três meses subsequentes com R$ 2.000 de prejuízo resultam em imposto integralmente calculado sobre os R$ 8.000, sem qualquer compensação pelos meses negativos. O impacto prático é que jogadores com desempenho volátil — comum em cassinos — podem ter uma carga tributária efetiva offshore significativamente maior do que teriam em um operador licenciado.
Penalidades — o que acontece se não declarar ganhos offshore
A omissão de rendimentos recebidos do exterior — inclusive ganhos em cassinos offshore — sujeita o contribuinte a um conjunto de penalidades previstas na legislação do IRPF:
Multa por atraso no carnê-leão: o não pagamento tempestivo do DARF 0190 gera multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, acrescida de juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento.
Multa por omissão na DIRPF: a não inclusão dos rendimentos na declaração de ajuste anual configura omissão de receita. A penalidade mínima é de 75% sobre o imposto não declarado, podendo chegar a 150% em casos de dolo, fraude ou simulação comprovados.
Malha fina e autuação: identificada a inconsistência pelo cruzamento de dados, a Receita Federal pode intimar o contribuinte para prestação de esclarecimentos (malha fina) ou, em casos mais graves, lavrar auto de infração com exigência de pagamento integral, acrescido das multas e juros cabíveis.
Consequências administrativas: contribuintes com débitos com a Receita Federal ficam impedidos de obter certidão negativa de débitos (CND), o que inviabiliza financiamentos imobiliários, participação em licitações públicas e diversas operações bancárias. A regularização espontânea — apresentar declarações retificadoras antes de qualquer intimação — reduz as multas e elimina o risco de autuação por fraude.
Conclusão
O tratamento tributário do imposto cassino offshore Brasil é inequívoco: ganhos obtidos em plataformas sem licença da SPA/MF são rendimentos recebidos do exterior, sujeitos à tabela progressiva mensal do IRPF — com alíquotas de até 27,5% —, com recolhimento obrigatório via carnê-leão e DARF código 0190. Não há retenção na fonte, não há ComprovaBet e não há compensação de perdas entre meses. Para apostadores com ganhos expressivos ou regulares, a carga tributária offshore pode superar significativamente os 15% fixos do regime da Lei nº 14.790/2023. A Receita Federal dispõe de mecanismos robustos — sistema e-Financeira, rastreamento de Pix, relatórios do COAF — para identificar rendimentos não declarados, independentemente de qualquer comunicação direta das plataformas offshore. A regularização fiscal voluntária é sempre preferível à autuação: procurar um contador especializado e retificar as declarações em aberto elimina o risco de multas agravadas e restrições administrativas.
Apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade. SOS Jogador: sosjogador.com.br | CVV: 188 (24 horas).
