A lei das bets — Lei nº 14.790/2023 — é o marco regulatório que transformou o mercado brasileiro de apostas de quota fixa e jogos online de uma zona cinzenta praticamente sem fiscalização para um dos setores mais regulados da América Latina. Sancionada em 29 de dezembro de 2023 e em vigor pleno desde 1º de janeiro de 2025, a lei criou regras claras para operadores, apostadores e para o órgão fiscalizador. Em síntese: a Lei das Bets exige licença obrigatória de R$ 30 milhões por 5 anos, domínio .bet.br, sócio brasileiro com participação mínima de 20%, tributação progressiva sobre receita e um conjunto de ferramentas de proteção ao apostador que inclui autoexclusão federal e proibição do uso de cartão de crédito.
Índice
- O que é a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023)
- Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF)
- Licença para operadores: requisitos e custos
- Regime fiscal: impostos para operadores e apostadores
- Direitos e proteção do apostador
- Publicidade e restrições de comunicação
- Conclusão
O que é a Lei das Bets (Lei nº 14.790/2023)
A Lei nº 14.790/2023 é a legislação federal que regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil — tanto as apostas esportivas em eventos reais quanto os jogos online de quota fixa, como slots, roleta e crash games. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2023 e estabeleceu um regime de transição que culminou na entrada em vigor plena em 1º de janeiro de 2025. A partir dessa data, apenas operadores devidamente licenciados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) podem oferecer apostas legalmente no país.
Trata-se de uma ruptura com o modelo anterior — não de um aperfeiçoamento incremental. Antes da Lei das Bets, o Brasil operava com base na Lei nº 13.756/2018, que autorizava apostas esportivas de quota fixa mas não criou estrutura regulatória efetiva, órgão fiscalizador dedicado nem regime tributário específico. O resultado foi um mercado dominado por operadores estrangeiros que atuavam sem controle, sem pagar tributos locais e sem oferecer qualquer proteção aos apostadores brasileiros.
Contexto histórico: da Lei 13.756/2018 à Lei 14.790/2023
A Lei nº 13.756/2018 autorizou a exploração de apostas esportivas de quota fixa no Brasil, mas delegou ao Poder Executivo a regulamentação detalhada — que nunca chegou de forma efetiva. Durante quase cinco anos, o mercado operou em zona cinzenta: operadores estrangeiros captavam clientes brasileiros sem pagar tributos locais, sem oferecer ferramentas de jogo responsável e sem responder a nenhum órgão regulador nacional. Estima-se que, até a vigência plena da Lei das Bets, entre 60% e 70% do volume de apostas no Brasil ainda passava por plataformas não autorizadas. Esse desequilíbrio — mercado ilegal gigantesco, arrecadação nula, proteção inexistente ao apostador — motivou a construção de um novo marco regulatório completo.
| Critério | Lei 13.756/2018 | Lei 14.790/2023 |
|---|---|---|
| Abrangência | Apostas esportivas de quota fixa | Apostas esportivas + jogos online de quota fixa |
| Órgão regulador | Não definido de forma efetiva | SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas) |
| Licença obrigatória | Não implementada | Sim — R$ 30 milhões / 5 anos |
| Tributação | Sem regime específico | 12%–15% sobre GGR (progressivo) |
| Proteção ao apostador | Inexistente | CDC aplicável, ferramentas de jogo responsável, proibição de cartão de crédito |
| Fiscalização de ilegais | Sem mecanismo efetivo | Bloqueio de sites via Anatel, encerramento de contas bancárias |
Abrangência: apostas esportivas e jogos online
A lei regula duas categorias distintas de apostas de quota fixa. A primeira é a aposta em eventos esportivos reais — futebol, basquete, tênis, entre outros —, modalidade já prevista na Lei 13.756/2018, agora com estrutura regulatória completa. A segunda, e mais inovadora, é a extensão do regime às apostas de quota fixa em jogos online: slots, roleta, bacará, crash games e similares, que passaram a exigir licença específica. Excluídas do escopo da lei estão as loterias federais operadas pela Caixa Econômica Federal, que continuam sob regime próprio.
Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF)
A Secretaria de Prêmios e Apostas — vinculada ao Ministério da Fazenda — foi criada em 2024 como órgão regulador e fiscalizador do setor. Sua criação representa uma escolha deliberada: ao situar a regulação no Ministério da Fazenda, o governo sinalizou que o mercado de apostas é tratado, antes de tudo, como uma questão de política tributária e financeira, e não apenas de política esportiva ou de proteção ao consumidor.
Competências e atuação
A SPA/MF concentra as principais competências regulatórias do setor: emissão e renovação de licenças de exploração, fiscalização do cumprimento das obrigações legais e regulamentares, aplicação de sanções, manutenção da base referencial pública de operadores autorizados e regulamentação das regras operacionais por meio de portarias. A secretaria também é responsável por estabelecer os critérios técnicos que as plataformas devem cumprir — de segurança de dados a exigências de jogo responsável. O site oficial da SPA/MF mantém a lista atualizada de operadores autorizados, que pode ser consultada por qualquer apostador antes de realizar um cadastro.
Combate a operadores ilegais
O combate ao mercado clandestino é uma das prioridades declaradas da SPA/MF. Em 2025, a secretaria firmou parceria com a Anatel para o bloqueio de domínios de plataformas não autorizadas — resultado: mais de 25 mil URLs bloqueadas ao longo do ano. Paralelamente, 54 instituições financeiras receberam 1.255 comunicações da SPA solicitando o encerramento de contas vinculadas a operadores ilegais; ao menos 550 contas foram efetivamente encerradas. A discussão séria, portanto, não é se a regulação funciona — é reconhecer que o mercado ilegal ainda é expressivo e que a fiscalização é contínua.
Licença para operadores: requisitos e custos
O acesso ao mercado regulado é condicionado à obtenção de autorização da SPA/MF, cujas condições são objetivas e não negociáveis. O modelo de licenciamento foi desenhado para atrair operadores com capacidade financeira e estrutura local — e para excluir plataformas de fachada sem compromisso com o mercado brasileiro.
Custo da outorga e validade
A outorga de autorização custa R$ 30 milhões, depositados em conta única do Tesouro Nacional, com validade de 5 anos. Cada licença autoriza a operação de até 3 marcas (bets) distintas — o que significa que um mesmo grupo empresarial pode operar três plataformas com uma única outorga de R$ 30 milhões. Ao fim do prazo, a autorização pode ser renovada, sujeita às condições regulatórias vigentes.
Requisitos para a empresa operadora
Além do pagamento da outorga, a lei impõe requisitos estruturais ao operador. A empresa deve ter sede e administração em território nacional. É obrigatória a presença de pelo menos um sócio brasileiro com participação mínima de 20% do capital social. Todas as plataformas autorizadas devem operar sob o domínio .bet.br — criado especificamente como certificado de legalidade visível ao apostador. Os operadores também devem cumprir obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro (compliance AML), incluindo procedimentos de KYC — verificação de identidade dos clientes.
Quantas plataformas estão autorizadas?
Em janeiro de 2026, 79 empresas haviam recebido autorização da SPA/MF. Em junho de 2026, esse número cresceu para 187 plataformas autorizadas — reflexo direto da consolidação do processo de licenciamento e do interesse do mercado em operar de forma regular. A lista oficial e atualizada está disponível no site da SPA/MF. A regra prática para o apostador é objetiva: se a plataforma não usa o domínio .bet.br, não está autorizada a operar no Brasil.
Regime fiscal: impostos para operadores e apostadores
A Lei das Bets criou um regime tributário duplo — incide sobre os operadores como percentual da receita bruta ajustada (GGR) e, separadamente, sobre os apostadores pessoa física como imposto de renda sobre os lucros. Os dois regimes coexistem e são independentes.
Tributação sobre operadores (GGR)
A alíquota sobre o Gross Gaming Revenue — receita bruta menos prêmios pagos aos apostadores — foi fixada de forma progressiva, com incrementos anuais até atingir o patamar definitivo em 2028:
| Ano | Alíquota sobre GGR |
|---|---|
| 2025 | 12% |
| 2026 | 13% |
| 2027 | 14% |
| 2028 em diante | 15% |
Deve-se considerar que essa alíquota incide sobre o GGR e não sobre o faturamento bruto total — os prêmios pagos são deduzidos antes do cálculo. Ainda assim, somada a outros tributos incidentes sobre a atividade empresarial, a carga tributária efetiva dos operadores autorizados pode alcançar patamares expressivos, dependendo do modelo de negócios e da margem operacional.
IRPF para apostadores pessoa física
Os apostadores brasileiros pessoa física estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda sobre os lucros obtidos em apostas. A regra é objetiva: lucros anuais acima de R$ 28.467,20 são tributados com alíquota de 15% sobre o valor que exceder esse limite. A base para a declaração é o ComprovaBet — documento que consolida todos os resultados de apostas do ano-calendário anterior e deve ser emitido obrigatoriamente pelo operador até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte. O apostador deve utilizar o ComprovaBet como suporte à declaração do IRPF na ficha de rendimentos tributáveis.
Distribuição da arrecadação
A lei detalha o destino da arrecadação proveniente da tributação sobre GGR. Do total arrecadado, 88% permanecem com o operador como receita líquida após o imposto; os 12% restantes são distribuídos conforme a tabela abaixo:
| Destinação | Percentual do total arrecadado |
|---|---|
| Operador (receita líquida após imposto) | 88% |
| Seguridade Social | 2% |
| Educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte | 10% |
Dos recursos destinados ao esporte, 7,3% do total da arrecadação são direcionados ao Sistema Nacional do Esporte — valor que, em 2025, acumulava R$ 767 milhões aguardando definição dos critérios de rateio entre CBF, federações estaduais, atletas e clubes. As empresas sabem que têm a obrigação de pagar; as entidades esportivas sabem que têm valores a receber. O ponto em aberto é o mecanismo preciso de repasse — e sua definição é fundamental para que a destinação social da lei se concretize.
Direitos e proteção do apostador
A Lei das Bets posicionou explicitamente o apostador como consumidor, com todas as proteções do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis à relação com os operadores autorizados. Trata-se de uma mudança substancial em relação ao mercado anterior, em que o apostador não tinha a quem recorrer em caso de litígio com plataformas sediadas no exterior e sem representação legal no Brasil.
Direitos do consumidor-apostador
Os operadores autorizados são obrigados a oferecer canais de atendimento gratuitos — tanto eletrônicos quanto telefônicos — para o tratamento de reclamações e solicitações dos apostadores. As regras das apostas devem ser apresentadas de forma transparente e acessível antes do aceite pelo usuário. O apostador tem direito a solicitar extrato completo de suas transações, histórico de apostas e informações sobre bônus e suas condições. Em caso de descumprimento, o CDC permite ao consumidor recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Proibições: menores, cartão de crédito, conflito de interesses
A lei estabelece proibições categóricas que delimitam quem pode apostar e com quais recursos. É vedada a participação de menores de 18 anos em qualquer modalidade de aposta regulada. Funcionários dos próprios operadores e seus familiares próximos estão proibidos de apostar nas plataformas em que trabalham. Atletas e árbitros profissionais que atuem em competições objeto de apostas também são impedidos de participar, como medida de integridade esportiva. Quanto aos métodos de pagamento: o uso de cartão de crédito para depósitos em plataformas de apostas é expressamente proibido — os métodos permitidos incluem Pix, transferência bancária, boleto e carteiras digitais autorizadas.
Ferramentas de jogo responsável obrigatórias
Todo operador autorizado deve disponibilizar, de forma visível e funcional, um conjunto mínimo de ferramentas de jogo responsável. São obrigatórios: limites de depósito configuráveis pelo próprio apostador (diários, semanais e mensais), limites de perdas, limites de tempo de sessão e alertas periódicos de tempo (reality checks). A autoexclusão é obrigatória no nível da plataforma — e, a partir de dezembro de 2025, passou a contar com uma plataforma federal de autoexclusão acessível via CPF, permitindo ao apostador se excluir simultaneamente de todos os operadores autorizados com um único cadastro. Os operadores devem também manter políticas de identificação de padrões de jogo compulsivo e acionar protocolos de suporte quando identificados.
Aposte com responsabilidade. Se precisar de ajuda, ligue para o CVV (188) ou acesse a plataforma federal de autoexclusão disponível no portal do Governo Federal.
Publicidade e restrições de comunicação
A regulação da publicidade de apostas foi um dos pontos mais debatidos durante a tramitação da Lei das Bets — e a solução adotada reflete a posição de que publicidade identificável e fiscalizável é preferível à proibição ampla, que empurraria os apostadores para o mercado clandestino. Sem comunicação visível dos operadores autorizados, o apostador não teria como diferenciar a bet legal da ilegal.
Regras de publicidade para operadores
Os operadores autorizados são obrigados a veicular, em toda comunicação publicitária, avisos de desestímulo ao jogo excessivo e advertências sobre os riscos envolvidos — obrigação análoga às exigências para publicidade de bebidas alcoólicas e cigarros. As peças publicitárias devem deixar claro que a plataforma é autorizada pela SPA/MF, contribuindo para que o apostador diferencie o mercado legal do mercado clandestino. Ações informativas de conscientização e prevenção ao jogo compulsivo também são previstas como obrigação contínua dos operadores.
Proteção do público infanto-juvenil
A lei proíbe expressamente o direcionamento de publicidade de apostas ao público infanto-juvenil. É vedado o uso de linguagem, personagens ou influenciadores digitais com audiência majoritariamente jovem, ou qualquer elemento que associe apostas a conteúdo direcionado a menores de 18 anos. A publicidade predatória — assim entendida aquela que explora a vulnerabilidade de grupos específicos — também é vedada. O descumprimento sujeita o operador a sanções administrativas pela SPA/MF, que incluem multas e, em caso de reincidência, suspensão ou cassação da autorização.
Conclusão
A lei das bets transformou o mercado brasileiro de apostas de forma estrutural. O que era, até dezembro de 2023, um setor operado majoritariamente por plataformas estrangeiras sem licença, sem fiscalização e sem qualquer proteção ao apostador, passou a ser regulado por um marco normativo completo — com órgão fiscalizador dedicado, regime tributário definido, requisitos objetivos de licenciamento e um conjunto robusto de direitos do consumidor. Em junho de 2026, 187 plataformas autorizadas operavam sob o domínio .bet.br, e mais de 25 mil sites ilegais haviam sido bloqueados.
Para o apostador, a mensagem prática é direta: apostar apenas em plataformas com domínio .bet.br e presentes na lista oficial da SPA/MF é a única forma de ter acesso às proteções previstas na lei — desde o direito de reclamar pelo CDC até as ferramentas de jogo responsável e o ComprovaBet para o Imposto de Renda. O mercado regulado existe. Utilizá-lo é a escolha que garante direitos.
Aposte com responsabilidade. O jogo deve ser entretenimento — não fonte de renda nem fuga de problemas. Se você ou alguém próximo precisar de apoio, ligue para o CVV (188) ou acesse a plataforma federal de autoexclusão no portal do Governo Federal.
