O ComprovaBet é o instrumento que a Receita Federal do Brasil criou para organizar a prestação de contas entre apostadores e o fisco — um documento eletrônico que consolida os resultados anuais de quem joga em plataformas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Instituído pela Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, publicada em 17 de dezembro de 2025, o comprovante tornou-se o equivalente, no setor de apostas de quota fixa, do informe de rendimentos bancário: um extrato anual que o operador fornece ao apostador para que este preencha corretamente a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).

O cenário é inédito no Brasil. O primeiro ciclo de emissão do ComprovaBet ocorre em fevereiro de 2026, referente ao ano-base 2025 — exatamente o primeiro exercício fiscal completo sob o marco regulatório das apostas, definido pela Lei nº 14.790/2023. Dezenas de milhões de brasileiros apostaram em plataformas legais ao longo de 2025; para todos eles, o correto preenchimento da DIRPF passa obrigatoriamente pelo ComprovaBet.

Índice

O que é o ComprovaBet

O ComprovaBet é o Comprovante de Resultados em Apostas em Loterias de Quota Fixa — documento eletrônico de natureza fiscal que cada operador autorizado pela SPA/MF deve emitir anualmente para os seus usuários. Ao contrário dos relatórios de apostas que plataformas internacionais eventualmente disponibilizam de forma voluntária, o ComprovaBet tem caráter obrigatório e segue um formato padronizado definido pela Receita Federal, o que garante uniformidade na prestação de contas e simplifica o preenchimento da DIRPF.

A analogia mais precisa é com o informe de rendimentos bancário: assim como o banco envia ao cliente, até o último dia útil de fevereiro, o documento que consolida juros recebidos e saldo em conta, a operadora autorizada deve fornecer ao apostador, no mesmo prazo, o ComprovaBet com o resultado líquido do ano — a diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados durante o ano-calendário. A distinção fundamental em relação ao mercado ilegal é imediata: apenas plataformas identificadas pelo domínio .bet.br estão sujeitas à obrigação de emissão do documento.

O ComprovaBet foi criado pela Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025, publicada no Diário Oficial da União em 17 de dezembro de 2025. A norma regulamenta o artigo 31 da Lei nº 14.790/2023 — o marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil, que estabeleceu a incidência do Imposto de Renda sobre prêmios líquidos e a obrigatoriedade de prestação de informações pelas operadoras à Receita Federal.

A cadeia normativa é direta: a Lei nº 14.790/2023 legalizou e regulamentou as apostas; a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda autorizou os operadores; e a IN RFB nº 2.299/2025 fechou o ciclo fiscal, criando o instrumento que conecta o apostador à DIRPF. Não se trata de uma obrigação criada arbitrariamente — trata-se da consequência natural de um setor que passou a ser regulado e tributado como qualquer outro segmento da economia.

Quem é obrigado a emitir

A obrigação recai sobre todo operador que obteve autorização da SPA para explorar apostas de quota fixa no Brasil. Até dezembro de 2025, o Ministério da Fazenda havia autorizado 193 sites operados por 88 empresas distintas — todos identificados pelo domínio .bet.br, que é o marcador público da regularidade da plataforma.

O prazo de emissão é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período das apostas. O descumprimento sujeita o operador às penalidades previstas na Lei nº 14.790/2023 e nos atos da SPA, que incluem multas e, em caso de reincidência, revogação da autorização. Plataformas offshore — os sites que operam no Brasil sem autorização da SPA e sem domínio .bet.br — não estão sujeitas à IN RFB nº 2.299/2025 e, portanto, não emitem ComprovaBet. Para apostas realizadas nessas plataformas, ilegais para residentes brasileiros desde janeiro de 2025, o apostador assume integralmente o risco fiscal sem qualquer documentação padronizada.

Quais informações o ComprovaBet contém

O documento consolida, em um único arquivo eletrônico, todos os dados necessários para o preenchimento correto da DIRPF em relação às apostas realizadas em determinado operador durante o ano-calendário. O formato é padronizado pela IN RFB nº 2.299/2025, o que impede que cada operadora invente seu próprio modelo — garantia relevante para o apostador que utiliza múltiplas plataformas.

Campos obrigatórios do documento

A norma define um conjunto mínimo de informações que o ComprovaBet deve conter. São elas:

CampoDescrição
Resultado anual consolidadoSaldo líquido do ano (ganhos menos perdas em todas as apostas realizadas na plataforma)
Resultado por tipo de apostaValores segregados por categoria: apostas esportivas, jogos online e fantasy sports
Marcas comerciais utilizadasNome das marcas do operador sob as quais o apostador realizou apostas
Saldo em 31/12 do ano anteriorCrédito existente na conta em 31 de dezembro do ano-calendário anterior ao de referência
Saldo em 31/12 do ano atualCrédito existente na conta no último dia do ano-calendário de referência
Nome e CPF do apostadorIdentificação completa do titular da conta na plataforma
CNPJ do operadorIdentificação fiscal da empresa autorizada pela SPA/MF

A segregação do resultado por tipo de aposta — esportivas, jogos online e fantasy sports — é uma das inovações da IN RFB nº 2.299/2025 em relação a eventuais relatórios voluntários anteriores. Essa desagregação permite à Receita Federal cruzar informações com maior precisão e ao apostador identificar em qual modalidade concentrou mais atividade durante o ano.

Período de referência e prazos

O ComprovaBet cobre sempre o ano-calendário completo — de 1º de janeiro a 31 de dezembro. O prazo máximo para que o operador disponibilize o documento ao apostador é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao período de referência.

O primeiro ciclo de emissão, referente ao ano-base 2025, encerra-se em fevereiro de 2026. Os apostadores que utilizaram plataformas autorizadas durante 2025 devem solicitar o comprovante ao operador caso ele não seja disponibilizado automaticamente até o vencimento do prazo legal.

Como acessar o ComprovaBet

A Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 não define um canal único de entrega — estabelece que o documento deve ser disponibilizado pelo canal eletrônico do operador. Na prática, cada plataforma autorizada pode disponibilizar o ComprovaBet na área de conta do usuário, em uma seção fiscal ou de histórico financeiro, ou enviá-lo diretamente por e-mail ao apostador cadastrado.

Na plataforma de apostas

O caminho mais direto é acessar a conta do apostador no site ou aplicativo da plataforma autorizada e verificar a existência de seção dedicada a relatórios fiscais ou histórico financeiro. As plataformas mais organizadas tendem a disponibilizar o documento de forma proativa, antes mesmo do prazo de vencimento, para evitar acúmulo de solicitações ao suporte. Recomenda-se verificar as seguintes áreas:

  1. Seção “Minha conta” ou “Configurações de conta”
  2. Área de “Histórico de apostas” ou “Extrato financeiro”
  3. Seção de “Documentos fiscais” ou “Relatórios”
  4. Caixa de e-mail cadastrado na plataforma (inclusive pasta de spam)

Caso a plataforma opere sob mais de uma marca comercial, é possível que o documento seja emitido com a identificação da empresa-mãe (CNPJ do operador), mesmo que o apostador a conheça apenas pelo nome da marca. O campo “Marcas comerciais utilizadas” no próprio ComprovaBet esclarece essa correspondência.

O que fazer se o operador não disponibilizar

Se o operador não disponibilizar o ComprovaBet até o último dia útil de fevereiro, deve-se, em primeiro lugar, entrar em contato com o suporte da plataforma — por chat, e-mail ou telefone — e solicitar formalmente o documento, registrando a data e o protocolo da comunicação.

Persistindo a omissão, o apostador pode registrar denúncia junto à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. O descumprimento da obrigação de emissão é infração prevista na Lei nº 14.790/2023, sujeita a penalidades que podem chegar à cassação da licença. É exatamente aqui que reside a diferença estrutural entre o mercado regulado e o offshore: há uma autoridade competente — a SPA — a quem recorrer quando o operador falha com suas obrigações legais.

Como usar o ComprovaBet na declaração do Imposto de Renda

A utilização do ComprovaBet na DIRPF é a finalidade central do documento. O processo envolve duas fichas distintas no programa da Receita Federal: uma para os rendimentos tributáveis provenientes de prêmios líquidos e outra para os saldos mantidos em plataformas de apostas ao final do ano-calendário.

Quem precisa declarar ganhos com apostas

A obrigação de informar os ganhos com apostas na DIRPF é autônoma em relação à obrigação de entregar a declaração por outros critérios — rendimentos de trabalho, bens, atividade rural etc. De forma objetiva, estão obrigados a declarar os resultados com apostas:

  • Contribuintes com prêmios líquidos acima de R$ 28.467,20 durante o ano-calendário (limite da faixa de isenção do IRPF)
  • Quem mantinha saldo acima de R$ 5.000 em plataformas de apostas em 31 de dezembro do ano-base
  • Qualquer contribuinte que já seja obrigado a entregar a DIRPF por outros critérios legais, mesmo que os ganhos com apostas sejam inferiores ao limite tributável

O ComprovaBet é o instrumento que permite ao apostador verificar com precisão o resultado anual consolidado e, a partir daí, determinar se existe obrigação tributária. Apostadores com resultado negativo no ano — ou seja, que perderam mais do que ganharam — não têm IR a pagar sobre as apostas, mas podem ter a obrigação de declarar o saldo nas plataformas, caso supere R$ 5.000.

Passo a passo na DIRPF

O preenchimento correto exige atenção a duas fichas distintas no programa da Receita Federal (DIRPF). A utilização do código errado pode gerar inconsistências na malha fina.

Ficha DIRPFCódigo / campoO que informar
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/DefinitivaCódigo 13 – Prêmios líquidos obtidos em loterias de apostas de quota fixa (Lei 14.790/2023)Valor líquido do prêmio (conforme ComprovaBet) + CNPJ do operador
Bens e DireitosCódigo específico para saldos em plataformas de apostas (a confirmar para o exercício 2026)Saldo mantido na plataforma em 31/12 (conforme ComprovaBet)

Para apostadores que utilizaram mais de uma plataforma autorizada durante o ano, o procedimento deve ser repetido para cada operador — cada ComprovaBet gera um lançamento separado na ficha de rendimentos, com o respectivo CNPJ. O Código 13 é o código tributário específico introduzido pela Lei nº 14.790/2023 para apostas de quota fixa; utilizá-lo incorretamente — por exemplo, lançando os valores em fichas genéricas de outros rendimentos — pode gerar pendências na malha da Receita Federal.

Alíquota e prazos de pagamento

A tributação das apostas no Brasil segue um regime objetivo: alíquota única de 15% sobre o valor que exceder a faixa de isenção anual. A apuração e o pagamento seguem calendário próprio, distinto do prazo de entrega da DIRPF.

ItemDetalhe
Alíquota do IRPF sobre apostas15% sobre prêmios líquidos que excedam R$ 28.467,20 no ano-calendário
Faixa de isençãoPrêmios líquidos de até R$ 28.467,20 por ano-calendário não são tributados
ApuraçãoMarço de cada ano (relativo ao ano-calendário anterior)
Pagamento via DARFAté o último dia útil de abril
Entrega da DIRPFAté 31 de maio

A título de exemplo: um apostador com R$ 35.000 em prêmios líquidos durante o ano-base pagará IR sobre R$ 6.532,80 — o valor que excede R$ 28.467,20. Aplicada a alíquota de 15%, o imposto resulta em R$ 979,92, a ser recolhido via DARF até o último dia útil de abril. O recolhimento é definitivo: não há ajuste posterior na declaração anual para esses valores.

Conclusão

O ComprovaBet representa a consolidação definitiva do ciclo fiscal das apostas no Brasil: com a IN RFB nº 2.299/2025, a Receita Federal fechou a lacuna que existia entre a regulamentação do setor — promovida pela Lei nº 14.790/2023 — e a obrigação de prestar contas ao fisco. O documento, emitido anualmente pelos 193 sites de 88 empresas autorizadas pela SPA/MF, é a peça que conecta o apostador à DIRPF de forma padronizada e auditável.

Deve-se guardar o ComprovaBet de cada plataforma utilizada durante o ano-base e verificar, até o prazo de entrega da DIRPF (31 de maio), se os valores estão corretamente lançados nas fichas de rendimentos e bens da declaração. A alíquota de 15% sobre prêmios líquidos acima de R$ 28.467,20 é objetiva; o principal risco de malha fina está no lançamento incorreto dos valores ou no uso do código tributário errado na ficha de rendimentos.

O ComprovaBet existe porque o mercado regulado existe. Plataformas sem domínio .bet.br não emitem o documento, não estão sujeitas à fiscalização da SPA e não oferecem ao apostador qualquer instrumento para regularizar sua situação perante a Receita Federal — é a diferença prática entre apostar no mercado legal e no clandestino.

Jogo responsável: apostar pode causar dependência. Se você ou alguém próximo precisar de apoio, o SOS Jogador oferece atendimento gratuito pelo site sosjogador.com.br. O CVV atende 24 horas pelo número 188. Estabeleça limites e jogue com responsabilidade.