Em 7 de agosto de 2025, a Polícia Civil do Rio de Janeiro deflagrou a Operação Desfortuna — ação que investigou 15 influenciadores digitais por promoção ilegal de plataformas de apostas online, incluindo o chamado Jogo do Tigrinho. A operação tornou-se um marco na fiscalização da publicidade de bets no Brasil, ao expor contratos nos quais influenciadores ganhavam comissões proporcionais às perdas financeiras de seus seguidores. Este guia explica o que foi a operação, quais leis regulam a publicidade de apostas e quais são as consequências para quem descumprir a legislação vigente.

Nota: este artigo é de natureza informativa. Utilize apenas plataformas autorizadas pelo Ministério da Fazenda com domínio .bet.br.

Índice

O que foi a Operação Desfortuna

Deflagrada em 7 de agosto de 2025 pela Divisão de Crimes Organizados e Lavagem de Dinheiro (DCOC-LD) da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a Operação Desfortuna cumpriu 31 mandados de busca e apreensão em três estados — Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. O alvo eram 15 influenciadores digitais suspeitos de promover plataformas de apostas sem autorização federal, com movimentações financeiras que levantaram alertas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Segundo as investigações, os 15 influenciadores movimentaram, em conjunto, cerca de R$ 40 milhões em dois anos de atividade promocional. O COAF identificou R$ 4 bilhões em transações suspeitas associadas ao esquema — montante que evidencia não apenas a remuneração dos promotores, mas o volume financeiro total das plataformas irregulares por eles divulgadas. A remuneração média era de R$ 250 mil por três meses de divulgação, cifra muito acima dos valores habituais de contratos publicitários convencionais.

Os crimes investigados incluem lavagem de dinheiro, estelionato, publicidade enganosa e infrações contra a economia popular.

Alvos e nomes envolvidos

Entre os 15 alvos da Operação Desfortuna estavam os influenciadores Bia Miranda, Rafael Buarque, Maumau ZK, Samuel Sant’Anna (conhecido como Gato Preto), Paola Ataíde, Nayara Silva Mendes e Nayla Duarte. Juntos, o grupo acumula cerca de 35 milhões de seguidores nas redes sociais — dimensão que revela o alcance da publicidade ilegal e o potencial de dano para os apostadores expostos ao conteúdo.

Trata-se de figuras com alta visibilidade no segmento de entretenimento e lifestyle, cujas audiências incluem parcelas significativas de jovens adultos. É precisamente esse alcance que tornava os contratos com plataformas de apostas ilegais tão lucrativos — e tão problemáticos do ponto de vista da regulação de publicidade.

Valores e movimentações financeiras

Os R$ 4 bilhões em transações suspeitas rastreadas pelo COAF não representam apenas os pagamentos aos influenciadores, mas o fluxo financeiro total associado às plataformas promovidas irregularmente. Os R$ 40 milhões movimentados pelo grupo em dois anos equivalem a uma média de aproximadamente R$ 2,67 milhões por influenciador no período — valores incompatíveis com atividade publicitária convencional e que geraram os alertas que motivaram a operação.

A remuneração média de R$ 250 mil por trimestre de promoção indica que as plataformas ilegais dispunham de capital suficiente para remunerar generosamente seus promotores. Esse modelo tornava a atividade economicamente atraente mesmo diante dos riscos jurídicos — o que reforça a necessidade das sanções severas previstas na legislação.

A “cláusula da desgraça”: como funcionava o esquema

O elemento mais revelador dos contratos investigados foi o que a imprensa brasileira passou a chamar de “cláusula da desgraça”. Nesses contratos, a remuneração dos influenciadores não era apenas um valor fixo: incluía comissões proporcionais às perdas financeiras dos seguidores que se cadastravam nas plataformas por meio dos links de indicação dos próprios influenciadores.

Influenciadores de maior audiência chegavam a receber até metade do valor perdido pelos apostadores que haviam entrado na plataforma por seu convite. Esse modelo criava um incentivo direto para que o influenciador estimulasse o maior volume possível de apostas — independentemente das consequências financeiras para o público. As plataformas envolvidas, em sua maioria sem autorização do Ministério da Fazenda, prometiam lucros rápidos e fáceis, especialmente no Jogo do Tigrinho, nome popular para o Fortune Tiger, slot da desenvolvedora PG Soft.

Não se trata de uma irregularidade marginal. O modelo descreve uma estrutura em que a perda do apostador era, literalmente, a fonte de receita do influenciador que o captou — o que configura, na interpretação das autoridades, elementos de estelionato e publicidade enganosa contrários à economia popular.

Apreensões realizadas

Durante o cumprimento dos 31 mandados de busca e apreensão nos três estados, as autoridades apreenderam 10 veículos, além de dispositivos eletrônicos, joias e acessórios de alto valor. As apreensões buscaram documentar evidências das transações financeiras e dos contratos firmados entre os influenciadores e as plataformas de apostas irregulares.

Portaria SPA/MF nº 1.231/2024: as regras de publicidade

Publicada em 1º de agosto de 2024 pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), a Portaria nº 1.231/2024 estabeleceu as regras específicas para a publicidade de apostas no Brasil. As sanções e a fiscalização ativa passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025 — data que coincidiu com a entrada em operação plena do mercado regulado.

A portaria responsabiliza diretamente os operadores autorizados pelo conteúdo publicitário produzido por influenciadores contratados. Ou seja: a plataforma não pode alegar desconhecimento da conduta de seus promotores — ela responde pela publicidade abusiva veiculada em seu nome.

PenalidadeParâmetro
Multa para pessoas jurídicas0,1% a 20% da receita de arrecadação
Suspensão de atividadesaté 180 dias
Revogação de autorizaçãoconforme gravidade da infração

Principais restrições publicitárias

A Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 estabelece proibições objetivas que eliminam as práticas mais comuns da publicidade irregular de apostas. É vedada a publicidade que apresente apostas como socialmente atraentes, bem como qualquer declaração de celebridades ou personalidades sugerindo que apostar contribui para o sucesso pessoal, financeiro ou social. Também é proibido o uso da palavra “grátis” quando há condição onerosa associada à oferta.

A proibição mais relevante para o contexto da Operação Desfortuna é a que veda qualquer conteúdo que sugira a obtenção de ganhos fáceis. Esse é exatamente o tipo de narrativa que caracterizou os contratos investigados — promessas de lucro rápido no Jogo do Tigrinho, disseminadas por influenciadores com dezenas de milhões de seguidores.

Responsabilidade dos operadores e influenciadores

Um ponto central da portaria é a cadeia de responsabilidade. O operador autorizado que contrata um influenciador para promover seus serviços responde pelas infrações cometidas por esse influenciador — inclusive quando o conteúdo é publicado em canais pessoais do promotor. Essa disposição elimina a possibilidade de os operadores se eximirem alegando que o influenciador agiu por conta própria.

Para influenciadores que promovem operadores não autorizados — como foi o caso investigado na Operação Desfortuna —, as responsabilidades criminais são ainda mais amplas, abrangendo lavagem de dinheiro, estelionato e publicidade enganosa.

A Lei nº 14.790/2023 é o marco legal que estabeleceu a regulamentação das apostas de quota fixa no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2025, apenas operadores com autorização do Ministério da Fazenda podem explorar comercialmente serviços de apostas no país. A norma também determinou o domínio obrigatório .bet.br para todos os sites autorizados — o principal critério de verificação disponível ao apostador comum.

A proibição de publicidade por operadores não autorizados está expressa na lei. Isso significa que qualquer influenciador que promova uma plataforma sem domínio .bet.br e sem autorização da SPA/MF está, por definição, promovendo uma atividade ilegal — independentemente do formato do conteúdo ou do alcance do perfil.

Penalidades previstas em lei

A Lei 14.790/2023 prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração — valor que reflete a intenção do legislador de criar um poder dissuasório proporcional ao potencial de dano econômico e social das apostas ilegais. Além das multas, a lei prevê advertências formais, suspensão temporária de atividades e revogação definitiva da autorização de operação.

Instrumento legalPenalidade máximaVigência
Lei 14.790/2023Multa de até R$ 2 bilhões por infraçãoA partir de 1º de janeiro de 2025
Portaria SPA/MF nº 1.231/2024Multa de até 20% da receita + suspensão de 180 diasFiscalização ativa a partir de 1º de janeiro de 2025

É fundamental que operadores, influenciadores e agências de publicidade compreendam que a combinação entre a Lei 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 criou um arcabouço legal robusto — com consequências tanto civis quanto criminais para quem descumprir as regras.

CPI das Bets: investigação parlamentar

Paralelamente às investigações policiais, o Senado Federal instalou a Comissão Parlamentar de Inquérito das Bets (CPI das Bets), com o objetivo de apurar o impacto das apostas online no orçamento familiar dos brasileiros e a atuação irregular de influenciadores na promoção de plataformas.

O trabalho da comissão revelou padrões de comportamento que vão além da publicidade irregular. As investigações demonstraram como plataformas ilegais utilizavam figuras públicas para construir credibilidade junto a públicos vulneráveis — especialmente em contextos de alta desigualdade econômica, nos quais promessas de renda rápida encontram terreno fértil.

Principais achados e resultado

O relatório final da CPI das Bets propôs o indiciamento de 16 pessoas e empresas. Entre os alvos de maior repercussão estavam as influenciadoras Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra. Perante a comissão, Virgínia Fonseca admitiu ter utilizado contas falsas para simular ganhos em jogos online. Deolane Bezerra foi apontada como suspeita de ocultar seu vínculo com uma plataforma de apostas. As acusações abrangiam propaganda enganosa, estelionato, lavagem de dinheiro e uso de plataformas sem autorização regulatória.

O relatório final foi rejeitado em votação — 4 votos contra e 3 a favor —, encerrando a CPI sem medidas concretas aprovadas pela comissão. A rejeição do relatório parlamentar não elimina as consequências jurídicas para os investigados: os indiciamentos propostos podem prosseguir por outras vias, e as investigações policiais como a Operação Desfortuna seguem curso independente.

Como se proteger: dicas para o apostador

O marco regulatório em vigor desde janeiro de 2025 criou ferramentas objetivas para que o apostador brasileiro verifique a legalidade de uma plataforma antes de qualquer cadastro. Deve-se considerar os seguintes pontos:

  • Verifique o domínio .bet.br — desde janeiro de 2025, somente operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda utilizam esse domínio. A ausência dele é sinal imediato de irregularidade.
  • Consulte a lista oficial da SPA — a Secretaria de Prêmios e Apostas mantém no site gov.br/fazenda a relação atualizada de operadores autorizados.
  • Desconfie de promessas de ganhos fáceis — a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 proíbe explicitamente esse tipo de comunicação. Quando um influenciador promete lucros rápidos, está descumprindo a lei.
  • Não se cadastre por links de indicação sem verificar a legalidade — o link pode redirecionar para uma plataforma ilegal. Acesse o site diretamente e confirme o domínio antes de qualquer cadastro.
  • Verifique o CNPJ do operador — plataformas autorizadas operam com CNPJ registrado e utilizam chaves Pix vinculadas ao CNPJ, nunca ao CPF pessoal de terceiros.

Conclusão

A Operação Desfortuna e o arcabouço regulatório formado pela Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e pela Lei 14.790/2023 marcam uma inflexão no tratamento da publicidade de apostas no Brasil. A regulação estabeleceu multas de até R$ 2 bilhões, responsabilizou operadores pela conduta de influenciadores contratados e criou critérios objetivos de verificação — como o domínio obrigatório .bet.br — para que o apostador identifique plataformas autorizadas. É fundamental que apostadores, influenciadores e operadores compreendam que as regras já estão em vigor e sendo ativamente fiscalizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Jogo responsável: apostar pode ser viciante. Jogue com responsabilidade. Se você ou alguém de sua família apresentar sinais de dependência, entre em contato com o SOS Jogador em sosjogador.com.br ou ligue para o CVV — 188 (atendimento 24 horas, 7 dias por semana).